A Fundação
de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, contrato nº 2031/2022 processo nº
SEI: 23089.031922/2022-55, com o objetivo de apoiar o projeto “Canteiros Medicinais”,
torna pública a abertura de inscrição destinada a selecionar recursos humanos
para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividade descritos a
seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista - Agente comunitário - Jardim Icaraí |
AG_COM |
Presencial (na área do Jardim Icaraí, onde o canteiro encontra-se implantado) |
Atuar junto aos canteiros implantados nas comunidades, acompanhando o dia a dia e dando apoio a equipe do projeto |
Ensino Médio concluído |
1 (uma) |
R$ 1.300,00 |
2 (dois) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham concluído o ensino médio.
1.1.2. Demonstrem
habilidade de trabalho em equipe e conheçam os territórios de atuação.
1.1.3. Tenham
relação com a temática da agricultura urbana e das plantas medicinais.
1.1.4. Bom domínio do
português (escrito e falado) são diferenciais.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
Ajudar na manutenção e desenvolvimento dos projetos locais, atuando como interlocutores da comunidade com os pesquisadores e coordenadores do projeto.
·
Acompanhar o desenvolvimento dos
materiais de pesquisa e atuando como replicador do conhecimento científico
junto às comunidades.
·
Zelar pela saúde dos canteiros,
atuando com boas práticas e segundo as orientações do Pesquisador Agrônomo e da
Coordenação do Projeto.
·
Colaborar com as atividades
locais, produção de materiais, participando ativamente das escolas de formação
e grupos de leitura.
·
Elaborar relatórios mensais das
atividades desenvolvidas.
·
Contribuir localmente para a
organização dos encontros locais entre a comunidade e os pesquisadores.
·
Comparecer às atividades de
formação, quando convocados.
·
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
12 (doze) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma presencial,
na área do Jardim Icaraí, onde o canteiro encontra-se implantado.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 31/10/2024 e as 23h59min do dia 06/11/2024.
33. Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para canteirosmedicinais@gmail.com, de:
a) Currículo vitae ou
Currículo Lattes;
b) Carta de intenções,
que deve incluir apresentação detalhada e circunstanciada das qualificações.
c) Histórico escolar atualizado e/ou comprovante de escolaridade;
Todos os documentos deverão ser enviados em pdf.
3.3.1. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (111/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.4.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 2 (dois) meses, no período compreendido entre o dia 18 de novembro de 2024 e 17 de janeiro de 2025.
4.2. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
07/11/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
07/11/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
08/11/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
11/11/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
12/11/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
13/11/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 2 (dois) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 18/11/2024 e término em 17/01/2025, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Canteiros Medicinais”, EDITAL N°111/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto:
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Bolsista - Agente comunitário - Jardim Icaraí - AG_COMUNIT
APROVADA
Denise de Oliveira Cruz
SUPLENTE
Gabriela Pozzoli Gouvêa
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Bolsista - Agente comunitário - Jardim Icaraí - AG_COMUNIT
APROVADA
Denise de Oliveira Cruz
SUPLENTE
Gabriela Pozzoli Gouvêa
Convocamos os(as) candidatos(as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 08/11/2024, nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google meet: https://meet.google.com/prf-vcah-djh
13h00min - André Martins Kiss
13h30min - Gabriela Pozzoli Gouvêa
14h00min - Denise de Oliveira Cruz